Arquivado em: sarrafo escrito por Paloma Kliss
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Arquivado em: Utilidade Pública escrito por Paloma Kliss
Amigos, parceiros e freqüentadores do SESC
Gostaria de compartilhar com todos vocês o risco a que o SESC está
exposto neste momento. Talvez já tenham tomado conhecimento pela
imprensa: o governo federal lançou medidas para melhoria da formação
técnica dos jovens brasileiros que, do modo como estão sendo
propostas, por mais bem intencionadas que sejam, constituem ameaça de
uma intervenção do Estado em uma entidade privada.
O projeto, em resumo, pretende rever a distribuição dos recursos do
impropriamente chamado Sistema S. Determina que boa parte da
arrecadação dessas entidades seja remanejada para um novo Fundo
destinado à formação técnica. O fato, porém, é que as entidades do
chamado Sistema S são em si resultado de Fundos já criados, lá nos
anos 40, em parte, com a mesma finalidade.
O remanejamento dos recursos desses Fundos para outro novo Fundo, no
entanto, implicará na restrição drástica da diversidade e do alcance
da reconhecida ação do SESC, em prejuízo da educação permanente
promovida diariamente a seus milhares de freqüentadores assíduos.
Diante desse quadro, sinto que é meu dever dirigir-me uma vez mais a
vocês, sobretudo porque estou seguro do valor desta instituição.
A melhor maneira de conferir o significado de sua ação é vivenciar o
dia-a-dia nas unidades (atualmente são 31, somente no Estado de São
Paulo); ouvir o relato dos freqüentadores sobre a importância do SESC
em suas vidas e para suas famílias; estar e usar os equipamentos e
instalações de primeira qualidade, abertos a todos os estratos
sociais, e participar das inúmeras atividades que abrangem um amplo
arco de interesses e necessidades, reunindo um público extremamente
diversificado.
Acredito que todos vocês já tiveram essa oportunidade. São, portanto,
testemunhas da natureza beneficamente eficaz, engajadamente eficiente
e profundamente educativa do trabalho que o SESC desenvolve há mais
de 61 anos. Esse patrimônio não pode ser sacrificado no altar de
prioridades transitórias, em nome das quais se engendra um prejuízo
incalculável ao país.
Tornar a Educação meramente técnica, burocrática e pragmática,
dissociando-a do universo simbólico, subjetivo, crítico e criativo,
cerne da Ação Cultural, é um evidente retrocesso, fruto de visão
flagrantemente obscurantista.
Certo de que compreenderão a gravidade dessa perspectiva, escrevo a
vocês, formadores de opinião, representantes de classes, artistas,
pensadores, amigos, parceiros e freqüentadores do SESC para que se
manifestem em prol da continuidade de nosso trabalho. Um projeto que,
afinal, construímos juntos.
Danilo Santos de Miranda
Diretor Regional do SESC SP
sesc.spaulo@gmail.com
http://www.petitiononline.com/gg1jg2fh/petition.html
Arquivado em: Departamento do Meio Circulante escrito por Paloma Kliss
Arquivado em: Estatuto da Criança e do Adolescente escrito por Paloma Kliss
Juízo - o filme
São “eles” que decidem, mas o que você acha?
Paloma Kliss
“Quer morrer? Na hora do pipoco quem vai levar tiro da polícia é você”. Não. Isso não é um jargão extraído de algum seriado de tv. A fala acima é da Juíza Luciana Fiala e está no documentário Juízo, da diretora Maria Augusta Ramos. O filme aborda o julgamento de adolescentes que cometeram infrações e propõe reflexões relacionadas a dificuldades atuais que impedem o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Juízo ganhou o status de hors concours*1 no Festival do Rio em outubro de 2007, foi premiado em diversos festivais, tem exibição prevista para o Human Rights Watch Internacional Film que acontecerá de 06 a 19 de junho em Nova York e deve chegar as locadoras brasileiras em seis meses.
O ECA não permite que adolescentes em situação de conflito com a lei sejam identificados, por isso a diretora convidou jovens em situação de risco para atuar no lugar dos adolescentes que foram julgados nas audiências gravadas para a construção do filme. Os outros personagens são familiares dos adolescentes e profissionais reais no exercício de suas atividades: juízes, promotores, defensores e agentes do DEGASE (Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas), órgão ligado a Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro. Aos telespectadores mais indignados é possível sugerir, além da pipoca, papel, caneta, um olho na tela e outro no ECA.
O trailer disponível na internet contém cenas explícitas de violação da Lei, na íntegra do documentário não é diferente. No transcorrer de 90 minutos de vídeo, as cenas são marcadas quase que quadro a quadro pela desconsideração dos direitos de adolescentes. Dentre os artigos violados destacam-se: o direito ao respeito e à dignidade (Art 15, 16, 17, 18) ; o artigo 178 que determina que “o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade”; o direito de ser ouvido e ter pleno e formal conhecimento da sua situação perante a Justiça (Art 110). No documentário os adolescentes em regime de privação de liberdade são retratados dentro de uma Entidade de Atendimento que não apresenta condições mínimas de higiene e salubridade (Art 124) e onde – pelo menos em nenhum momento do documentário - não acontecem atividades pedagógicas (Art123).
O ECA poderia representar um salto quântico desde o Código de Menores, implementado no regime militar, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular. O Código foi planejado para ser posto em prática só a partir do momento em que o “menor” viesse a cometer alguma infração ou apresentasse “conduta ou exposição a situações irregulares”, termos que não eram apresentados ou definidos de maneira clara. Possuía graves limitações, favorecendo violações de direitos pelo próprio Estado e centralizando os poderes no Judiciário.
Juízo chama a atenção aos perigos de um judiciário despreparado que demonstra negligência na percepção de complexos contextos reais que nos desafiam a implementar políticas inter-setoriais e que, ao invés de garantir direitos previstos na legislação, acaba por decretar decisões que prejudicam ainda mais a preservação da integridade dos jovens.
A juíza Luciana Fiala, que protagoniza o documentário realizando uma série de audiências com adolescentes infratores, diz a um dos garotos: “fico espantada porque é um menino com saúde graças a deus, dois braços, duas pernas…podia estar fazendo uma coisa lícita, podia tá lavando um carro, vendendo uma bala, mas não! Ta roubando os outros”. Como se o trabalho no mercado informal devesse ser considerado como uma alternativa adequada aos jovens que não têm garantidas as condições básicas para sua sobrevivência, desenvolvimento e formação profissional. Repete o tom da fala utilizada para a abertura desse texto, como se devêssemos considerar como natural a possibilidade de um adolescente vir a ser baleado pela polícia. Fiala parece não dar muita importância ao fato do texto legal defender que “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” (Art232) é crime – bem como parece se esquecer que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança. (Art 125).
Há dezoito anos, com o nascimento do Estatuto, a Doutrina da Situação Irregular prevista pelo antigo Código, foi substituída pela Doutrina da Proteção Integral, afirmando crianças e adolescente como sujeitos de direitos. Acompanhando a mudança de foco, passam a ser cidadãos com prioridade na elaboração de políticas públicas capazes de fortalecer sistemas e redes de garantia, proteção e promoção de direitos para o efetivo atendimento de suas necessidades. Sobrevivência, desenvolvimento e integridade são questões ligadas fortemente a ações e estratégias de advocacia, pedagogia e mobilização social.
No ano em que os jornais publicam reportagens sobre os 40 anos do suposto fim da ditatura militar, vale lembrar o Art 223 do ECA que foi revogado pela Lei 9.455, de 7/04/1997, definindo como crime de tortura, com pena de reclusão de dois a oito anos (Art I, inciso II): ”submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. O documentário serve como gasolina pra incendiar ainda mais o debate. São “eles” que decidem, mas o que você acha?
*1 hors concours – fora de competição, fora do concurso. Por tamanha singularidade e/ou tamanha qualidade e relevância. Posição de destaque, de grande mérito.
Saiba mais:
http://www.juizoofilme.com.br/php/imprensa_release.php?lang=pt
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
http://www.omelete.com.br/cine/100008825/Juizo.aspx
http://www.criticos.com.br/new/artigos/critica_interna.asp?artigo=1322
Arquivado em: Balangandãns no pensamento escrito por Paloma Kliss
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Arquivado em: Caderno Remoto escrito por Paloma Kliss

a.brir vtd 1 Mover (porta, janela, etc.,fecha-da). vtd +vpr 2 Afastar(-se), destapar(-se). vtd 3 Desembaraçar, desimpedir. 4 Alongar, estender. vtd + vpr 5 Cavar(-se), escavar(-se). 6 Desvendar(-se), manifestar(-se) mostrar(-se), patentear(-se). vtd + vpr 7 Começar, inaugurar(-se) vtd + vti +vi +vpr 8 Desabotoar, desabrochar. vtd 9 Estabelecer, fundar, instaurar. 10 Folhear, manusear. 11 Franquear a entrada. 12 Começar a funcionar. vpr 13 Desabafar-se, fazer confidência.
[ abrir devir } ir] ( irís ? ) no contínuo fluxo incessante de universos incorporais sem mania de palavras, territórios e totalizações. órbitas imprecisas dos micro-cosmos às nano partículas anti-tecnologia-profascista dos corpos celestes. quero crer que a primeira pessoa, para além das sopas pré-bióticas… me ultrapassa






